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Tribunal do Júri de São José de Piranhas desclassifica crime de tentativa de homicídio para lesão corporal





O Tribunal do Júri Popular de São José de Piranhas, apreciou, nesta terça-feira (28/03), Denúncia do Ministério Público, na qual se acusava o Réu Antônio Marcos Pereira de Sousa, sob a alegação de que este teria tentado matar por meio de que dificultou a defesa da vítima, a pessoa de Afanázio Rafael Francelino dos Santos.


Segundo a peça acusatória, no dia 15 de janeiro de 2020, na Rua Projetada, Bairro Jd. Das Neves II, na Cidade de Bonito de Santa Fé, o acusado teria desferido golpes de facão nas costas da vítima, na intenção de lhe ceifar a vida e que só não teria concluído seu intento por questões alheias a sua vontade.

A referida sessão do júri foi presidida pelo Juiz Dr. Ricardo Henrrique Pereira Amorim, atuando na acusação o Promotor de Justiça, Dr. Sávio Pinto Damasceno e, na defesa, o Advogado Dr. João Bosco Dantas de Lima.

Após os debates da acusação e defesa, o Conselho de Sentença entendeu por desclassificar o crime de tentativa de homicídio qualificado, previsto no artigo 121, § 2º, IV do Código Penal Brasileiro, para o crime de lesão corporal leve, tipificado no caput do artigo 129 do mesmo Diploma Legal.

Em razão da condenação pelo criem de lesão corporal, o réu recebeu em seu desfavor uma pena de 09 meses de detenção, contudo, teve reconhecida a extinção da punibilidade, tendo em vista que já tinha passado mais de dez meses preso provisoriamente.

Se o Conselho de Sentença tivesse acolhido os pedidos formulados na Denúncia, o réu poderia ter em seu desfavor uma reprimenda de até 20 anos de reclusão.

Radar Sertanejo
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