A falta de provas fez o juiz da 68ª Zona Eleitoral no município de Cajazeiras, Macário Oliveira Júnior, julgar improcedente denúncia contra a deputada estadual Doutora Paula (Progressistas) feitas por Carlos Antônio durante as eleições de 2020 no município. O juiz esclareceu que para que se legitime a condenação “não bastam meras conjecturas, presunções e indícios da autoria como apresentado nos autos pelo denunciante”.
“Se exige prova robusta, segura, estreme de dúvida, o que não se verifica neste caso. Assim, inexistindo provas suficientes acerca da materialidade e da autoria delitiva imputada, a absolvição é medida que se impõe, em obediência ao princípio da presunção de inocência”, destacou o magistrado.
Com base nessa realidade e com fundamento no art. 386, II, V e VII, do Código de Processo Penal julgou improcedente a ação contra a deputada. “Julgo improcedente o pedido condenatório e absolvo a acusada das condutas imputadas na presente ação penal, devendo cessar imediatamente todas as medidas cautelares e provisórias eventualmente aplicadas”, disse na decisão.
Na denúncia, Carlos Antônio acusava a deputada de praticar suposta boca de urna no pleito de 2020, quando os eleitores foram às urnas para eleger prefeito, vice e vereadores. Em Cajazeiras, o denunciante alegava que a parlamentar estaria pedido voto para o atual prefeito José Aldemir. Como não existe provas do que foi denunciado, a ação não avançará na Justiça.