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Sargento que matou técnico de internet em Cajazeiras é expulso da PM



O Sargento da Polícia Militar da Paraíba, natural de Cajazeiras, José Anchieta Dantas, foi expulso pela corporação após ser preso e condenado em processo penal pelo crime de Homicídio. A portaria confirmando o afastamento do policial das fileiras da PM foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da Paraíba deste Sábado dia (23)

José Anchieta Dantas, que no dia 23 de dezembro de 2018 matou com um tiro o técnico de internet Antônio Ramalho Martins, conhecido como Hominha, na cidade de Cajazeiras.

Durante a ação do sargento, uma jovem de 25 anos acabou sendo atingida no braço de raspão.
 
A vítima, na época com 36 anos, era técnico de internet de uma empresa de Cajazeiras e tinha um grande círculo de amizades. Ele foi morto com um tiro no peito durante uma discussão devido a som alto.

O homicídio foi registrado por câmeras de segurança e as imagens serviram como prova. O acusado do crime se entregou no dia seguinte e foi preso em flagrante.


Ato do Governador 

Ato Governamental nº 3.617 João Pessoa, 22 de dezembro de 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pelo inciso I, do art. 17, da Lei Complementar nº 152, de 29 de dezembro de 2018, tendo 
em vista Despacho Homologatório nº 152/2022/GAB10/COGER, corroborando com o Parecer nº 
0011/2022/SESDS/PB/COGER/GEDM, datado de 09 de março de 2022, ambos validados pelo Pare￾cer Jurídico n° 079/2023-PGE/PB, oriundo da Procuradoria Geral do Estado, nos autos do Processo 
Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria COGER/SESDS/CD nº 002/2020 - GEDM, de 28 
de janeiro de 2020, oriundo da Corregedoria Geral – Gerência Executiva de Disciplina de Militar, cons￾tante no Processo Administrativo nº 22.027.441-0/SEAD;
R E S O L V E, EXCLUIR ex-offi cio, a bem da disciplina, das fi leiras da Polícia Mi￾litar do Estado da Paraíba, o Militar Estadual, 3º SGT QPC JOSE ANCHIETA DANTAS, matrícula 
nº 513.214-2, com base, no artigo 2º, inciso I, alíneas “b” e “c”, da Lei nº 4.024/78, que dispõe sobre 
o Conselho de Disciplina da Policia Militar do Estado da Paraíba, e, ainda, o valor, a ética, os deveres 
e o compromisso policiais militares, estabelecidos no artigo 27, incisos I, II, IV, VI, XIII, XVI e XIX, 
artigo 30, incisos I, III, IV e V, e no artigo 31, todos da Lei nº 3.909, de 14 de julho de 1997, que dispõe 
sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Paraíba, e com fulcro no art. 8º, inciso I, da Lei 
Complementar nº 152, de 29 de dezembro de 2018, em consonância com os princípios da Proporciona￾lidade e Razoabilidade

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